O Governo do Estado do Rio, por meio da Lei 5241, institui o serviço de Dique Denúncia de atos ou infrações praticados contra o meio ambiente. De acordo com a nova lei, que ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, as denúncias recebidas por telefone terão de ser imediatamente encaminhadas ao órgão competente para a devida apuração.
A lei também garante que não será exigido do denunciante qualquer tipo de identificação e prevê que o serviço seja amplamente divulgado. Ela entrou em vigor na última quinta-feira, 15 de maio, data de sua publicação no Diário Oficial.
Mais informações em: www.governo.rj.gov.br
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